Condições gerais de aluguer – WOODY’S CAMP

DEFINIÇÕES
Locador: designa a empresa WOODY’S CAMP.
Locatário: designa o cliente.
Prestador de serviços: designa a pessoa encarregada, pelo Locador, de proceder à montagem e desmontagem dos bens alugados, bem como à verificação do estado dos locais no momento da entrega e da devolução dos equipamentos disponibilizados pelo Locador.
Locação: Operação que consiste na entrega de um bem por uma pessoa a outra, com vista à sua utilização mediante remuneração.
Contrato: inclui, de forma indivisível, o conjunto das estipulações contratuais (nota de encomenda/orçamento), as presentes condições gerais de aluguer, os anexos referenciados e as eventuais cláusulas adicionais que possam vir a ser assinadas pelas partes.
PREÂMBULO – APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DE ALUGUER
As presentes condições gerais de aluguer regem as relações entre o Locador e o Locatário (as «Partes»). Qualquer encomenda implica a aceitação explícita e sem reservas das presentes condições.
Cada Locação está sujeita à elaboração prévia de um orçamento e/ou nota de encomenda, devidamente assinada e/ou aceite pelas Partes (por qualquer meio, ou seja, através da validação do carrinho de compras), acompanhada das presentes condições gerais de locação aceites pelo Locatário; o conjunto (orçamento e condições gerais de locação) constituindo indivisivelmente o Contrato.
O Locador reserva-se o direito de alterar as suas condições gerais de locação a qualquer momento.
As condições gerais de aluguer aplicáveis são as que se encontram em vigor na data de assinatura do orçamento/ordem de compra.
Só é possível derrogar as presentes condições mediante o estabelecimento de condições particulares de aluguer assinadas por ambas as partes.
ARTIGO n.º 1 – APRESENTAÇÃO DAS PARTES
O Locador é a sociedade WOODY’S CAMP, sociedade por ações simplificada unipessoal, registada no RCS de Béziers, n.º 914 553 748, com sede social em 679 rue de Montels Église, 34970 Lattes, representada pela pessoa do seu representante legal em exercício.
O Locatário é uma pessoa singular maior de idade, capaz na aceção dos artigos 1145.º e seguintes do Código Civil, titular da carta de condução B, agindo para fins privados.
ARTIGO N.º 2 – OBJETO DOS SERVIÇOS DE ALUGUER
As condições gerais de aluguer descritas a seguir detalham os direitos e obrigações das partes no âmbito da execução dos serviços a seguir definidos. O Locador propõe para aluguer diferentes Produtos, cujos serviços são detalhados da seguinte forma:
TENDAS DE TELHADO 3 Lugares
Um fim de semana / 3 noites: 140,00 €
Uma semana / 7 noites: 200,00 €
Duas semanas / 14 noites: 300,00 €
Três semanas / 21 noites: 400,00 €
Um mês / 30 noites: 500,00 €
TENDAS DE TETO 5 lugares
Um fim de semana / 3 noites: 180,00 €
Uma semana / 7 noites: 250,00 €
Duas semanas / 14 noites: 350,00 €
Três semanas / 21 noites: 450,00 €
Um mês / 30 noites: 550,00 €
ANEXO 3 Lugares
Um fim de semana / 3 noites: 35,00 €
Uma semana / 7 noites: 55,00 €
Duas semanas / 14 noites: 80,00 €
Três semanas / 21 noites: 130,00 €
Um mês / 30 noites: 170,00 €
ANEXO 5 Lugares
Um fim de semana / 3 noites: 35,00 €
Uma semana / 7 noites: 55,00 €
Duas semanas / 14 noites: 70,00 €
Três semanas / 21 noites: 110,00 €
Um mês / 30 noites: 150,00 €
O aluguer está previsto para um período máximo de 1 mês.
ARTIGO n.º 3 – DISPONIBILIZAÇÃO – DEVOLUÇÃO
3.1 Entrega
O material será colocado à disposição do Locatário após as partes terem acordado, por telefone, um horário no ponto de recolha do Prestador, situado na seguinte morada:
WOODY’S CAMP Chez WAYLOG
370 chemin des fournels, 34400 LUNEL-VIEL
A disponibilização ocorre entre as 12h00 e as 17h00. A devolução é efetuada entre as 9h00 e as 12h00.
3.2 Montagem e desmontagem
Cada prestação de serviço inclui a montagem e a desmontagem da tenda de tejadilho pelo Prestador de Serviços do Locador. O local da montagem e da desmontagem é fixado conforme indicado no parágrafo 3.1 do presente artigo, sem que o Locatário possa exigir um local diferente daquele que lhe for indicado.
O Prestador de Serviços procederá, na presença do Locatário, a duas (2) inspeções do local; (i) uma inspeção no momento da entrega e (ii) uma inspeção no momento da devolução.
3.3 Inventários de entrega e devolução Durante os inventários de entrega e devolução, o Locatário tem a possibilidade de apresentar todas as observações e/ou reservas sobre o estado do material que lhe foi disponibilizado que considere úteis.
Na ausência de observações e/ou reservas feitas pelo Locatário sobre o estado do material, o material alugado é considerado entregue em perfeito estado.
ARTIGO n.º 4 – OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
O Locador compromete-se, salvo em caso de força maior e salvo culpa e/ou impedimento imputável ao Locatário, a colocar à disposição deste último o material alugado em bom estado de funcionamento, manutenção e em conformidade com a regulamentação em vigor, com todos os acessórios necessários que tenham sido contratados pelo Locatário no âmbito do Contrato.
O Locador compromete-se a fornecer todas as informações necessárias para que o Locatário possa usufruir plenamente do(s) bem(s) alugado(s) no âmbito do Contrato.
O Locador compromete-se igualmente, salvo em caso de força maior e salvo culpa e/ou impedimento imputável ao Cliente, a assegurar os serviços de montagem e desmontagem da tenda de tejadilho nas datas e horários indicados, que terão sido previamente comunicados pelo Locador.
O Locador compromete-se a prestar os seus serviços com profissionalismo e eficiência.
A responsabilidade do Locador ou do seu representante (cf. artigo n.º 3: Disponibilização – devolução) só poderá ser invocada na hipótese de uma falha comprovada por parte de um deles.
ARTIGO N.º 5 – OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
5.1 Obrigações gerais
O Locatário compromete-se a utilizar o material de forma normal, em conformidade com o disposto nos artigos 1728.º e seguintes do Código Civil. Compromete-se igualmente a utilizar todo o material incluído no Contrato para fins privados e pessoais.
O Locatário compromete-se a não transportar o material alugado para fora da França metropolitana. Qualquer utilização fora da França metropolitana poderá justificar a rescisão imediata do Contrato e o eventual pagamento de indemnização ao Locador.
5.2 Obrigações prévias à disponibilização
O Locatário é obrigado a chegar com as suas próprias barras transversais de tejadilho fixadas no seu veículo. É obrigatório que verifique, previamente, no seu cartão de matrícula, o peso máximo que o tejadilho do seu veículo pode suportar. O Locador está apenas obrigado a uma verificação visual dos documentos fornecidos pelo Locatário e não poderá ser responsabilizado por uma inadequação entre a capacidade aparente do veículo (declarada nos termos do cartão de matrícula) e a capacidade de carga máxima real do mesmo.
O Locatário deve ter, obrigatoriamente, 18 anos de idade. O Locador reserva-se o direito de solicitar ao Locatário a apresentação de determinados documentos que comprovem a sua capacidade de celebrar contratos (carta de condução, documento de identificação e qualquer outro documento que possa revelar-se útil).
5.3 Obrigações de manutenção
O Locatário deve conservar o material alugado e tomar as precauções habituais necessárias para evitar os danos a que este possa estar exposto.
5.4 Obrigação de não subaluguer
O Locatário compromete-se a não subalugar o bem nem a obter dele qualquer benefício pecuniário. Compromete-se igualmente a não ceder, penhorar ou dar em garantia o material alugado.
Tal comportamento, além de constituir motivo de rescisão imediata do Contrato, seria considerado um abuso de confiança em relação ao bem entregue, na aceção dos artigos 314.º-1 e seguintes do Código Penal, e exporia o Cliente a ações judiciais. O abuso de confiança relativamente ao bem entregue é punível com cinco anos de prisão e uma multa de 375 000,00 €.
ARTIGO n.º 6 – OBRIGAÇÃO DE INFORMAÇÃO
Ao assinar o presente contrato, o Locatário reconhece ter recebido informações claras, bem como aconselhamento e informações suficientes que lhe permitem assegurar-se de que o serviço de aluguer proposto está em conformidade com as suas necessidades e projetos.
ARTIGO N.º 7 – DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS
A duração do Aluguer tem início no dia em que o Locador coloca o material à disposição do Locatário e termina no dia da devolução do mesmo.
O aluguer pode ser renovado, mediante acordo escrito entre as partes. A disponibilização do material pelo Locador ao Locatário implica a transferência do risco.
Em caso de ultrapassamento do prazo de utilização, o Locador reserva-se o direito de cobrar qualquer devolução do material após a data de devolução no valor de 60,00 € por dia de atraso na devolução. Qualquer dia iniciado é devido.
ARTIGO n.º 8 – DEVOLUÇÃO DO MATERIAL
8.1 Devolução no termo do Contrato
Na data de expiração do Contrato, o Locatário compromete-se a devolver ao Locador o material num estado idêntico ao que se encontrava no momento da sua disponibilização.
Os acessórios e a documentação técnica devem ser obrigatoriamente devolvidos ao Locador.
Caso contrário, o Locador faturará os serviços de limpeza e/ou reparação que se revelem necessários, num montante fixo de 120,00 €, sem impostos.
O equipamento danificado e que não possa ser reparado será faturado ao Locatário nas condições previstas no artigo 10.º do presente contrato, acrescido do IVA à taxa em vigor.
O material será devolvido pelo Locatário após as partes terem acordado, por telefone/e-mail/SMS, uma data e hora no ponto de recolha do Prestador, situado na seguinte morada:
WOODY’S CAMP Chez WAYLOG
370 chemin des fournels, 34400 LUNEL-VIEL
O Locatário é inteiramente responsável e deve cumprir o Contrato até à entrega efetiva do material ao Locador.
8.2 Devolução antecipada
Na hipótese de uma rescisão antecipada do Contrato, independentemente da causa, o Locatário deverá devolver o material alugado, nas condições previstas no artigo 8.1, após ter recebido do Locador a data e a hora em que o Locatário deverá devolver o referido material.
ARTIGO N.º 9 – CONDIÇÕES DE RESCISÃO
9.1 Rescisão por falta grave
O Contrato não pode ser rescindido antes do seu termo, salvo em caso de incumprimento contratual grave por parte de qualquer uma das partes, que impeça a continuação das relações contratuais. A rescisão poderá ser notificada por qualquer meio; produzirá efeitos de pleno direito e imediatamente. Recorde-se que a parte responsável por uma rescisão abusiva é responsável por todas as consequências prejudiciais causadas, nessa ocasião, à outra parte. A rescisão por falta grave não impede a ação de uma das partes com o objetivo de obter uma indemnização destinada à reparação de um eventual prejuízo.
9.2 Rescisão por incumprimento contratual
O Contrato poderá igualmente ser rescindido de pleno direito e sem qualquer outra formalidade, na hipótese de incumprimento, por qualquer uma das partes, de qualquer uma das suas obrigações contratuais, e isto, 48 (quarenta e oito) horas após a receção, por qualquer meio, de uma carta/e-mail/SMS informando-a da(s) queixa(s) que lhe são imputadas.
A falta de resposta à carta/e-mail/SMS que lhe tenha sido enviado pela outra parte, no prazo acima referido, implicará a rescisão automática do Contrato no termo do prazo.
9.3 Rescisão por iniciativa do Locatário
Qualquer rescisão do Contrato por iniciativa do Locatário que não seja justificada pelos artigos 9.1 e 9.2 implicará a atribuição, a favor do Locador, da totalidade dos montantes exigíveis nos termos do Contrato, para além de eventuais indemnizações que possam ser reclamadas.
ARTIGO N.º 10 – PREÇO DO SERVIÇO
Os preços dos serviços de aluguer são definidos antecipadamente no orçamento/nota de encomenda, que deverá ser aceite pelo Locatário.
Estão expressos em euros e calculados com todas as taxas incluídas, aplicando-se a taxa de IVA em vigor.
O orçamento/ordem de compra estabelece o preço do serviço prestado. O preço entende-se por unidade de tempo: Dia(s), Semana(s), Mês.
As modalidades de determinação das tarifas do Locador estão indicadas no orçamento/formulário de encomenda.
É exigida uma caução de 750,00 € no âmbito do Contrato. Esta não será cobrada e será devolvida no termo do Aluguer, após dedução dos montantes correspondentes ao incumprimento das obrigações do Locatário, sem que tal impeça qualquer ação do Locador, nomeadamente para obter a reparação integral de eventuais prejuízos.
Em caso de danos no material alugado, o Locatário será obrigado a reembolsar o valor indicado no anexo 2.
ARTIGO N.º 11 – MODALIDADES DE PAGAMENTO
O Locatário deverá pagar o preço total, incluindo IVA, no momento da encomenda online (no site) correspondente ao Pacote pretendido, antes da disponibilização do referido Pacote.
Considera-se que o Locatário é o titular do meio de pagamento utilizado para liquidar o custo do Aluguer.
ARTIGO N.º 12 – RESPONSABILIDADE
O Locador deverá prestar o seu serviço de acordo com as regras da arte da sua atividade.
O Locador é inteiramente responsável pelos danos sofridos pelo Locatário ou por terceiros, caso se comprove que o dano resulta de uma falha contratual, de um defeito ou de uma viciação existente antes da transferência da guarda do bem alugado.
O Locatário, uma vez que detém os poderes de uso, controlo e direção sobre o material, é considerado como tendo a sua guarda e, nessa qualidade, pode ser responsabilizado com base nos artigos 1240.º e seguintes do Código Civil.
Os danos causados pelo equipamento alugado são da exclusiva responsabilidade do Locatário.
O Locatário está expressamente proibido de utilizar o material alugado para um uso diferente daquele a que se destina e que as partes acordaram no Contrato. Será o único responsável por todos os riscos de deterioração, perda, roubo, destruição parcial ou total do material, enquanto este permanecer sob a sua guarda, independentemente da causa do dano.
O Locatário é o único responsável por eventuais infrações que venha a cometer no âmbito do presente contrato de locação. Deverá, nomeadamente, zelar pelo cumprimento das autorizações de condução e estacionamento, bem como das disposições do Código da Estrada.
ARTIGO n.º 13 – SEGURO
O Locatário tem a obrigação de possuir um seguro de responsabilidade civil válido até ao termo do Contrato.
O Locatário deve assegurar-se de que está coberto pelos danos que possa causar a terceiros (materiais e corporais), bem como a si próprio. O Locatário, na qualidade de guardião do bem alugado, é responsável, durante todo o período de locação, pelos danos sofridos pelo material alugado.
Em caso de sinistro, o Locatário tem a obrigação de notificar imediatamente as autoridades competentes e de apresentar uma declaração por escrito ao Locador no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. O Locatário tem igualmente a obrigação de enviar, no mesmo prazo, uma cópia do relatório de sinistro, caso tal relatório seja elaborado.
ARTIGO n.º 14 – FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes será responsabilizada em caso de incumprimento ou cumprimento inadequado de uma ou mais das suas obrigações contratuais imputável a um caso de força maior.
A parte impedida por um caso de força maior deve notificar a outra parte logo que tal caso de força maior ocorra. Salvo decisão em contrário entre as partes, as obrigações de cada parte serão suspensas a partir dessa notificação.
Se o caso de força maior se prolongar por mais de um mês após essa notificação, cada parte poderá rescindir livremente o presente contrato mediante o envio à outra parte de uma carta registada com aviso de receção.
ARTIGO N.º 15 – DIREITO APLICÁVEL
As presentes condições gerais de aluguer estão sujeitas ao direito francês, sem aplicação das suas regras de conflito de leis.
ARTIGO N.º 16 – ALTERAÇÕES
As presentes condições gerais de locação anulam e substituem qualquer acordo anterior, escrito ou oral, entre as partes e constituem o acordo integral entre elas. Qualquer outro documento relativo ao objeto e às obrigações da presente locação, não anexado, não vincula as partes.
Qualquer alteração, rescisão ou pré-aviso relativo às presentes condições gerais de locação só será válido se tiver sido feito por escrito e assinado pelas partes.
Qualquer alteração às presentes condições gerais de locação deverá ser objeto de uma adenda assinada pelas partes.
ARTIGO N.º 17 – NULIDADE DAS CLÁUSULAS
Se uma das cláusulas das presentes condições gerais de locação for, ou se tornar, inválida à luz da legislação aplicável, essa cláusula deve ser considerada como não escrita, mantendo-se as restantes cláusulas plenamente oponíveis.
As partes deverão proceder à substituição da cláusula inválida por outra cláusula válida, cujo sentido seja o mais próximo possível da intenção original das partes.
ARTIGO N.º 18 – RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
18.1 Reclamação prévia
As partes comprometem-se a tentar resolver, por via amigável, qualquer litígio relativo às presentes condições gerais de aluguer, incluindo a sua assinatura, interpretação, execução, rescisão e obrigações posteriores ao aluguer.
Na ausência de acordo amigável no prazo de 30 dias a contar da solicitação da parte mais diligente para tentar resolver o litígio de forma amigável, o litígio poderá ser submetido a um mediador de consumo ou ao tribunal competente.
18.2 Mediação
Nos termos dos artigos L. 611-1 e seguintes do Código do Consumidor, o Locatário é informado de que pode recorrer a um mediador do consumo sempre que um litígio não tenha podido ser resolvido no âmbito de uma reclamação prévia apresentada diretamente aos serviços do Locador.
Sas Médiation Solution – 222 chemin de la bergerie 01800 Saint Jean de Niost – Tel. 0482539306 E-mail:
18.3 Foro competente
Qualquer litígio que surja da execução e/ou interpretação do Contrato de aluguer ou das presentes condições gerais de aluguer é submetido exclusivamente aos tribunais competentes do local da sede social do Locador.
ARTIGO n.º 19 – PRAZO DE RETIRADA
De acordo com as disposições do Código do Consumidor relativas aos contratos celebrados à distância, o Locatário dispõe de um prazo de catorze (14) dias a contar da data de celebração do Contrato. Em caso de exercício do direito de rescisão dentro do prazo acima referido, o «Pacote» subscrito pelo Locatário será integralmente reembolsado. Para beneficiar da execução do Contrato antes do termo do prazo legal de rescisão de catorze (14) dias, o Locatário tem a obrigação de entregar ao Locador uma renúncia expressa ao seu direito de rescisão. No caso de reservas efetuadas menos de trinta (30) dias antes da partida, a prestação do serviço só é possível após a renúncia expressa do Locatário ao seu direito de rescisão.
Em qualquer caso, a entrega do bem alugado ao Locatário constitui, para este, uma renúncia expressa e inequívoca a esse direito de rescisão.
ARTIGO n.º 20 – CONFORMIDADE COM O RGPD
As informações recolhidas sobre o Cliente são objeto de um tratamento informático realizado pela empresa WOODY’S CAMP e são indispensáveis para o processamento da sua encomenda. Estas informações e dados pessoais são igualmente conservados por motivos de segurança, a fim de cumprir as obrigações legais e regulamentares. Serão conservados durante o tempo necessário para a execução do contrato de aluguer e das garantias eventualmente aplicáveis no termo deste aluguer.
O responsável pelo tratamento dos dados é a empresa WOODY’S CAMP, com sede social em 679 rue de Montels Église, 34970 Lattes. O seu endereço eletrónico é:
O acesso aos dados pessoais será estritamente limitado aos funcionários do responsável pelo tratamento, habilitados a tratá-los devido às suas funções. As informações recolhidas poderão eventualmente ser comunicadas a terceiros vinculados à empresa por contrato para a execução de tarefas subcontratadas, sem que seja necessária a autorização do Cliente.
Em conformidade com a Lei n.º 78-17, de 6 de janeiro de 1978, relativa à informática, aos ficheiros e às liberdades, tal como alterada pela Lei n.º 2004-801, de 6 de agosto de 2004, e pelo Regulamento Europeu n.º 2016/679, bem como a todas as regras complementares aplicáveis aos dados pessoais em França (doravante «RGPD»), o Cliente dispõe do direito de acesso, retificação, apagamento e portabilidade dos dados que lhe dizem respeito, bem como do direito de se opor ao tratamento por motivo legítimo, direitos que pode exercer dirigindo-se ao responsável pelo tratamento para a morada postal ou endereço de e-mail acima mencionados, anexando um comprovativo válido da sua identidade.
Cada parte declara e garante à outra parte que cumprirá rigorosamente o RGPD em relação a qualquer tratamento de dados pessoais efetuado no âmbito do presente contrato.
Não obstante qualquer cláusula em contrário, as partes não incorrerão em qualquer responsabilidade contratual ao abrigo do presente contrato, na medida em que o cumprimento do RGPD as impeça de cumprir qualquer uma das suas obrigações decorrentes do mesmo.
Em caso de reclamação, o cliente pode contactar a Comissão Nacional de Informática e Liberdades (CNIL).
As informações recolhidas sobre o Cliente são: Identidade; Dados pessoais; Carta de condução; Ficha de matrícula do veículo utilizado no âmbito do Contrato.
ARTIGO n.º 21 – ELEIÇÃO DE DOMICÍLIO
Para a execução das presentes condições gerais de prestação de serviços de aluguer, as partes elegem domicílio na sede social do Locador e no domicílio do Locatário.
Anexo 1: o orçamento assinado por ambas as partes;
Anexo 2: a tabela de preços;
Anexo 3: o modelo de utilização das tendas.
Feito em ……………………………………………………
Em ……………………………………………………
em dois exemplares,
ASSINATURAS
(As assinaturas devem ser precedidas da menção «Lido e aprovado. De acordo.»)
O LOCATÁRIO,
O LOCADOR,
ANEXO 2: TABELA DE PREÇOS E VALOR DOS PRODUTOS
TARIFAS DE VERÃO (1 de maio – 30 de setembro de 2025)
TENDAS DE TELHADO 3 lugares
Um fim de semana / 3 noites: 140,00 €
Uma semana / 7 noites: 200,00 €
Duas semanas / 14 noites: 300,00 €
Três semanas / 21 noites: 400,00 €
Um mês / 30 noites: 500,00 €
TENDAS DE TETO 5 lugares
Um fim de semana / 3 noites: 180,00 €
Uma semana / 7 noites: 250,00 €
Duas semanas / 14 noites: 350,00 €
Três semanas / 21 noites: 450,00 €
Um mês / 30 noites: 550,00 €
ANEXO 3 Lugares
Um fim de semana / 3 noites: 35,00 €
Uma semana / 7 noites: 55,00 €
Duas semanas / 14 noites: 80,00 €
Três semanas / 21 noites: 130,00 €
Um mês / 30 noites: 170,00 €
ANEXO 5 Lugares
Um fim de semana / 3 noites: 35,00 €
Uma semana / 7 noites: 55,00 €
Duas semanas / 14 noites: 70,00 €
Três semanas / 21 noites: 110,00 €
Um mês / 30 noites: 150,00 €
O valor dos produtos que compõem os pacotes é fixado da seguinte forma:

Categorias
Acessórios de campis... 76 Acessórios de campis... 16 Liquidação de campis... 15 Acessórios e peças s... 13 Almofadas, colchões ... 10 Organização de campi... 7 Iluminação LED para ... 4 Pré-encomenda de ten... 2 Todos os produtos
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